domingo, 3 de julho de 2016

*USO DA FORÇA LETAL*

Não há legitimidade em se fazer disparos de arma de fogo sem confronto real, um tiro nas costas de alguém desarmado sempre será complicado e de difícil explicação.

As GCM são instituições frágeis, os supedâneos legais são novos, precisam ser cimentados na sociedade, interessante observar que a Lei 13.022/2014 foi atacada no STF questionando sua validade constitucional, sairemos vencedores, isso é certo, mas precisamos nos resguardar de eventos questionáveis pelos desinformados de plantão.

O sistema de rádio existe pra que finalidade? O cerco é o protocolo, o uso progressivo da força é um mandamento legal, a perseguição nos pareceu um pouco precipitada, os disparos para estourar pneus não podem ser feitos, compensou para o GCM a morte do bandido mirim??? Compensou para a sua instituição??? Quem o defenderá???? Onde será recolhido???? Quem vai pagar o seu Advogado???? Como ele está se sentindo após tal ocorrência???

Se houvesse legitimidade explícita ele estaria sendo objeto de elogios e aplausos, nos últimos 30 dias, ao menos cinco bandidos foram despachados para o colo do satanás por agentes das Guardas Municipais na Região Metropolitana de SP e interior do Estado de SP. (Tentativas de roubo contra GCMs e confrontos armados), vale recordar que um desses demônios foi repelido com força letal em plena Avenida Paulista, a luz do dia, não houve uma linha de questionamento.

Ninguém pode duvidar que está havendo uma guerra não declarada, mas o evento morte é um evento crítico cuja gravidade sempre será objeto de questionamentos, exceto se for muito clara as três excludentes penais:

A - Legítima Defesa;

B - Estrito Cumprimento do Dever Legal;

C - Estado de Necessidade.

Fora desses parâmetros a ação sempre será questionada, há urgente necessidade de revisão de protocolos, ensinamentos, doutrinamento e em especial: CONSCIENTIZAÇÃO quanto ao uso da força letal, policiais não podem disparar para *assustar*, *intimidar* ou sem finalidade específica de cessar agressão armada, o uso de arma de fogo é recurso extremo contra agressor armado nas seguintes situações:

A - Atirando;

B - Em eminência de atirar.

Fora essas duas situações, o questionamento é inevitável, a prisão uma certeza é a perda do cargo público uma possibilidade.

Irmãos e irmãs, revejam conceitos, analisem o cenário brasileiro, leiam os tratados internacionais e preservem-se, voltem para suas casas íntegros, saudáveis e libertos. Conselho de irmão mais velho.

Elvis de Jesus
Insp Reg de GCM
Instrutor Método Giraldi


Do Blog Amigos da Guarda Civil

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