sábado, 9 de junho de 2012

Descriminalizar drogas pode sobrecarregar sistema de Saúde



Especialistas indicam que medida funcionaria apenas para esvaziar presídios


A comissão de juristas que elabora...
projeto de reforma para o Código Penal aprovou proposta para diferenciar na lei o tráfico do consumo pessoal de entorpecentes. A sugestão esquentou o debate sobre descriminalização do uso de drogas, já que pessoas que forem flagradas com quantidades pequenas, que sirvam para consumo próprio por até cinco dias, não poderiam mais ser presas. 
 De acordo com especialistas em dependência química e direito penal, caso seja aprovada, a medida serviria para esvaziar os presídios e sobrecarregaria o sistema de saúde, que não seria capaz de absorver o aumento do número de usuários. Para o psiquiatra e coordenador da Abead (Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas), Carlos Salgado, o Brasil não está preparado para o aumento da demanda. 
 “É uma maldade que isso deixe de ser problema de polícia para ser empurrado para a Saúde. Qualquer medida que diminua a percepção de risco tende a aumentar o número de usuários e dependentes de drogas e, consequentemente, os problemas relacionados a isso. Um exemplo claro é o tabaco, cuja percepção sobre os males para a saúde ficaram mais claros nas últimas duas décadas, quando no mundo todo reduziu o número de usuários”, disse. 

Regras sociais - O psiquiatra acha difícil apoiar ou criticar a medida, mas afirma que as autoridades brasileiras deveriam empenhar-se em primeiro cumprir regras sociais, como menores não poderem beber ou fumar. “Cumprida essa legislação, haveria espaço para outras medidas civilizatórias, mas quando não se cumpre o básico fica difícil discutir outras atitudes.” 
 Outro ponto que gera polêmica é o fato de a proposta prever que a autoridade sanitária irá regulamentar a quantidade de droga que poderá ser enquadrada como consumo próprio, dependendo de cada tipo. Mas se uma pessoa for flagrada vendendo substâncias entorpecentes, independentemente da quantidade que possua, será enquadrada como traficante e presa. Nesse caso, a pena proposta pelos juristas será de cinco a dez anos de prisão, e não mais até 15 anos, como na lei atual. 

Juízes definem o que é tráfico ou consumo 
  
 Atualmente, cabe aos juízes interpretar se a quantidade de droga apreendida com a pessoa caracteriza crime de tráfico ou consumo pessoal. Pela proposta do novo Código Penal, a lei irá determinar essa quantidade para pacificar as decisões judiciais e garantir que o usuário não seja mais considerado criminoso. “Fica muito difícil para o Judiciário especificar qual a quantidade de drogas que uma pessoa usa em um período. É subjetivo e pode implicar em várias interpretações. Não há claramente um critério”, destacou a professora de direito penal da Faculdade de Direito de São Bernardo, Simone de Alcântara Savazzoni. 
 A saída seria consultar especialistas no tratamento de dependência química para aferir um limite, sugere Simone. “A proposta abre a possibilidade de que o traficante carregue pequenas quantidades consigo e alegue que é um usuário. O critério para definir quem é dependente deveria ser baseado em uma avaliação médica e não de acordo com a quantidade de drogas que a pessoa esteja portando”, afirmou. 


FONTE:http://www.abcdmaior.com.br 


 Marcadores: Guarda Civil Brasil

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